Sabia que os estágios contam como experiência? Amplie suas oportunidades com a graduação na SMG!

A partir de 2019, os estágios passaram a ser considerados experiência profissional. 

Apesar de os estudantes do ensino médio também estarem contemplados pela lei do estágio, é na graduação que ele tem maior significado, pois permite ao graduando vivenciar a experiência de atuar direto na profissão que deseja seguir.

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Uma preocupação frequente dos alunos ao sair do ensino médio é:

“Será que vou conseguir um trabalho na área que pretendo atuar, com o curso que escolhi?”

E a resposta pode vir ainda com mais questionamentos: Sim, mas é fácil conseguir um estágio remunerado?

Ingressando em uma graduação, você amplia suas possibilidades de inserção no mercado de trabalho, pois tem mais visibilidade e chances para trabalhar em um estágio.

Uma possibilidade para os graduandos, são as empresas parceiras da faculdade que contratam estudantes para estagiar na área para a qual estão se formando. 

Como funciona o estágio remunerado?

As empresas contratam estagiários que podem vir a ser empregados fixos futuramente, por isso preferem sempre estudantes de cursos cuja formação esteja voltada para o trabalho desempenhado pela organização.

O estágio é pautado por um contrato que detalha as relações entre a empresa e o estagiário, com horário de trabalho, salário e período que vai durar esse estágio.

O estagiário trabalha um período diário de 4 a 6 horas por dia, dependendo da empresa.

O estágio não oferece registro na carteira de trabalho, é uma relação contratual que é rescindida ao final do período acordado, podendo ser prorrogado por até dois anos.

O estágio conta como experiência profissional?

Há mais ou menos vinte anos, o estágio não era considerado experiência profissional. No entanto, a partir de 2019, com o projeto de Lei 2762/19, ele passou a ser considerado experiência profissional para admissão no primeiro emprego, alterando a lei do estágio 1178/08.

Define, em seu Art. 1º, que “Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”

A lei que habilita o estágio como experiência profissional foi criada pelo deputado Flávio Nogueira. A justificativa para a criação da lei era de que a falta de experiência faz com que os jovens sejam afetados na busca pelo primeiro emprego.

Pois se a vaga exige experiência, o jovem que nunca trabalhou já não preenche os requisitos da vaga.

Com o estágio contando como experiência profissional, os jovens recém formados, têm uma chance maior de ingressar no mercado de trabalho.

O que é a lei 1178/08?

É a lei do estágio, que confere ao estudante o direito de atuar sob supervisão, no mercado de trabalho. 

“Como faço para conseguir um estágio?”

Se você tem interesse em atuar em uma área específica, é preciso investir em capacitação profissional para atuar nessa área.

Então, o primeiro passo é ingressar na graduação. O segundo passo é se inscrever em instituições que promovam a parceria entre instituições de ensino superior e empresas. O terceiro passo é aguardar ser chamado e selecionado para a vaga.

Estar em uma instituição que incentiva as relações de estágio é fundamental para manter a motivação. Pois o estudante, vai estar em contato com o meio profissional além de garantir uma renda. 

A SMG tem um setor chamado Central de Estágios, que faz a mediação de várias contratações entre estudantes e empresas.

“É vantajoso trabalhar em um estágio?”

É sim! Pois participar de um estágio remunerado, possibilita ao acadêmico estar em contato com a área que escolheu, avaliar os pós e contras da profissão e analisar se essa é realmente a profissão em que deseja trabalhar.

Pode acontecer de o estudante idealizar a área de atuação de uma maneira e quando vai estagiar perceber que não era exatamente o que pensava que seria.

Pode acontecer também de ser exatamente o que o estudante imaginava, conferindo a certeza de que está no caminho certo.

O estágio é uma etapa importante para estabelecer relações no meio profissional e ampliar seu networking. No estágio, o estudante conhece várias pessoas com tempo de carreira e conhecimentos na área, favorecendo futuras indicações.

“Mas só quem faz faculdade pode fazer estágio?”

Não, os estágios são muito mais abrangentes.

O estágio é direito tanto dos alunos de instituições de ensino superior, quanto dos alunos de cursos técnicos e profissionalizantes e até mesmo dos alunos do ensino médio. Visto que o estágio tem como principal objetivo preparar o estudante para o mercado de trabalho.

“Qual a diferença entre estágio obrigatório e estágio não obrigatório?”

Estágio obrigatório é aquele incluso na grade curricular do curso e seu cumprimento é requisito para aprovação e obtenção do diploma.

Estágio não obrigatório, geralmente remunerado, é aquele desenvolvido como atividade opcional. O estagiário nessa categoria de estágio, tem uma carga horária para cumprir e responsabilidade contratual com o empregador.

“Estudando na SMG, eu irei conseguir bons estágios?”

Vai conseguir, sim! A própria instituição de ensino pode encaminhar os alunos para as empresas parceiras. O setor responsável sinaliza as vagas que surgem para os estudantes enviando links de inscrição ou informações da vaga. Também divulga no mural da instituição.

Você sabia que…

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E aí, está mais esclarecido quanto aos estágios?

Agora que conhece mais sobre os estágios e sobre seu respaldo em lei, não fique mais inseguro se vai conseguir ou não uma vaga de estágio na sua área.

Realize sua inscrição em um dos nossos cursos de graduação e dê o primeiro passo rumo ao futuro dos seus sonhos!

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