FACULDADE SMG
Regulamento de Bolsa de Estudo Social ofertada pela FACULDADE SMG
JUSTIFICATIVA
Todos os cidadãos, conforme a Constituição Brasileira, têm o direito à educação, mas nem sempre esse direito é assegurado. A SMG, ciente da sua missão em “formar a cidadania e primar pela valorização humana, por intermédio da reflexão dos conhecimentos existentes, sintonizados com as transformações científicas e tecnológicas pelas quais passa a sociedade contemporânea”, ao atribuir bolsas de estudo aos estudantes que ingressarem no primeiro período de cada um dos cursos da Instituição com o pagamento parcial das mensalidades, demonstra sua preocupação com a formação acadêmica daqueles que desejam adentrar ao ensino superior, mas que, por dificuldades econômicas, têm o seu ingresso dificultado. A bolsa de estudo social é ofertada com recursos próprios da Instituição. Por meio desse programa, a SMG objetiva contribuir para a redução das desigualdades sociais que impedem o acesso ao ensino superior, ofertando ensino de qualidade numa sociedade cada vez mais exigente ao nível de formação, promovendo o desenvolvimento pessoal, social, econômico e cultural.
CAPÍTULO I – DO PROGRAMA:
Art. 1°. O presente Regulamento disciplina o processo de seleção, concessão, manutenção e acompanhamento dos discentes envolvidos no Programa de Bolsas da FACULDADE SMG. O número de Bolsas de estudos é limitado e definido a cada semestre pela Pró Reitoria de Graduação.
Art. 2º. O programa de Bolsas de Estudo Social é válido apenas para pagamento antecipado no dia 01 de cada mês e destina-se exclusivamente aos calouros ingressantes em 2017/1, por meio do processo seletivo ou ENEM, nos termos do edital de vestibular, e que se enquadram num dos itens abaixo:
- Não ter recebido bolsa, desconto ou qualquer tipo de financiamento;
- Existência de vagas para o curso ou turno.
- Ter sido aprovado no processo seletivo ou participado do ENEM nos termos do edital do vestibular;
- Ter realizado o pagamento da primeira mensalidade;
- Ter realizado a matrícula até o dia 31 de março de 2017;
- Aderir a um dos programas institucionais (monitoria acadêmica, atividades de extensão e/ou iniciação científica);
- Realizar o pagamento no dia primeiro de cada mês.
- Manter as mensalidades do semestre em dia.
CAPÍTULO II: VALOR DA BOLSA DE ESTUDOS:
Art. 3º. O valor da Bolsa de Estudos concedido pela SMG pode variar de 40% a 55% do valor da mensalidade dos calouros ingressantes em 2017/1, conforme o curso ou turno. O valor dos cursos com bolsa encontra-se no site da SMG.
Art. 4º. O calouro que receber a Bolsa de estudos não terá direito a qualquer outro tipo de desconto ou financiamento.
Art. 5º. O Programa não cobre o custo de disciplinas cursadas em Regime de Adaptação, em Regime de Dependência, de materiais didáticos, de taxas acadêmicas e incidirá exclusivamente sobre o valor das parcelas e tem caráter pessoal, intransferível, inalienável e em nenhuma hipótese será substituído por valores em dinheiro.
Art. 6º. A concessão de bolsa de estudo a determinado aluno não obriga a SMG a conceder a outro em igual situação ou similar.
Art. 7 º. O percentual de bolsa pode, a critério da SMG, ser reduzido progressivamente a cada semestre letivo.
CAPÍTULO III – DATA DA SOLICITAÇÃO DA BOLSA DE ESTUDOS:
Art. 8º. A solicitação inicial para a participação no Programa de Bolsa de Estudos deverá ser realizada no ato da matrícula para os alunos ingressantes na Instituição e que se enquadram nas exigências acima mencionadas, ficando sujeita à verificação de existência de vagas.
CAPÍTULO IV – PERÍODO DE CONCESSÃO:
Art. 9º. Os alunos beneficiados terão direito ao percentual de desconto sobre o valor das mensalidades, a partir do ato da matrícula, ou seja, do pagamento da primeira parcela do curso.
Art. 10º. O aluno que no ato da matrícula não pleitear a bolsa, perde o direito de ingressar no programa.
Art. 11º. O aluno apto a participar de mais de uma modalidade de Bolsa de Estudo deverá obrigatoriamente optar por uma delas, formalizando a opção por meio de requerimento, na Central de Relacionamento.
CAPÍTULO V – TROCA DE CURSO:
Art. 12º. A Bolsa de Estudos é concedida ao candidato que atender aos quesitos acima indicados e para o curso para o qual foi aprovado no vestibular e que realizar o pagamento no dia primeiro de cada mês. A troca de curso somente é possível com aprovação da secretaria acadêmica, mediante da verificação da existência de vaga. A solicitação deve ser protocolada na Central de Relacionamento e o interessado receberá o deferimento ou indeferimento no prazo de cinco dias úteis. Caso seja Deferido o pedido de troca de curso, não ocorrerá a troca do benefício da Bolsa de Estudo ofertada pela SMG, se manterá o mesmo percentual de desconto do curso de origem.
CAPÍTULO VI – RENOVAÇÃO DA BOLSA:
Art. 13º. A Bolsa de Estudos será renovada semestralmente, dentro do prazo da rematrícula, mediante requerimento específico a ser protocolado na Central de Relacionamento, nos prazos previamente definidos e divulgados pela SMG, e aos que se enquadrarem nos itens abaixo:
- Aprovação por média e frequência em todas as disciplinas cursadas no semestre;
- Estar com as mensalidades em dia;
- Rematrícula realizada dentro do prazo;
- Ter tido boa avaliação no programa institucional escolhido pelo acadêmico (monitoria acadêmica, atividades de extensão e/ou iniciação científica);
- Manter-se vinculado aos programas acadêmicos institucionais (monitoria acadêmica, atividades de extensão e/ou iniciação científica).
Parágrafo Único: O percentual de desconto poderá ser reduzido a critério da SMG, não gerando para o aluno direito adquirido ao desconto igual ao do semestre anterior, mesmo quando atendidos os critérios desta cláusula.
CAPÍTULO VII – CANCELAMENTO DA BOLSA:
Art. 14º. A Bolsa de Estudo será automaticamente cancelada, a qualquer tempo, se alguma das condições para sua concessão deixar de ser cumprida:
- Em caso de atraso das mensalidades;
- Ausência de participação no programa acadêmico escolhido pelo aluno (monitoria acadêmica, atividades de extensão e/ou iniciação científica);
- Não ter aproveitamento acadêmico adequado (75% ou número de disciplinas reprovadas);
- Ter sofrido sanções disciplinares.
Art. 15º. O retorno ao Programa, de aluno com bolsa de estudo cancelada, somente será permitido em situações extraordinárias, a critério exclusivo da Instituição.
Casos omissos serão resolvidos junto à Pró-Reitoria de Graduação.